Cooperativa de Crédito Rural terá que ressarcir consumidores e investidores prejudicados

Cooperativa de Crédito Rural terá que ressarcir consumidores e investidores prejudicados

A Cooperativa de Crédito Rural de Conceição da Aparecida, localizada em Minas Gerais, e seus diretores, juntamente com a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais, serão obrigados a ressarcir consumidores e investidores que sofreram prejuízos devido a irregularidades identificadas em sua gestão.

O Ministério Público de Minas Gerais apontou que a administração da cooperativa foi fraudulenta, e, após 20 anos, uma decisão de primeira instância da Justiça foi finalmente favorável aos consumidores lesados. A sentença foi tomada após provocação da Promotoria de Justiça.

A decisão judicial responsabilizou solidariamente os réus pelos danos causados a um cooperado que procurou o Ministério Público, assim como a todos os demais consumidores que, de alguma maneira, foram prejudicados em transações realizadas com a Cooperativa Central de Crédito Rural de Conceição da Aparecida, que foi fechada em novembro de 1996.

O Ministério Público informou que entre as irregularidades cometidas pela cooperativa estão o adiantamento indevido de depósitos, contratações irregulares de abertura de crédito, cheque especial e empréstimos, além do não cumprimento da finalidade estatutária e das dívidas contraídas por um membro do Conselho de Administração.

Na ação judicial, foram condenados o presidente, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, o diretor financeiro, o gerente da cooperativa e a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais (Credminas).

O juiz responsável pela sentença também mencionou uma intimação do Banco Central do Brasil, que listou diversas irregularidades, incluindo a presença de 101 associados que não eram produtores rurais, contrariando os requisitos da cooperativa.

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